Atuação do Ministério Público na fiscalização da Logística Reversa

O Ministério Público é o órgão responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, segundo a Constituição Federal do Brasil, documento que rege os direitos e deveres de todos os cidadãos do Brasil.

Na esfera ambiental deve promover e defender os valores ambientais, urbanísticos, culturais e humanos que promovam um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Como órgão fiscalizador, o Ministério Público tem atuado ativamente na fiscalização do cumprimento da implementação de logística reversa nas empresas, em defesa do meio ambiente.

A atitude, garante a efetiva implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2019) e um sistema de logística reversa ambientalmente correto e alinhado com as normas vigentes.

Com o decreto 11.413 publicado em Fevereiro de 2023, foi confirmada a obrigatoriedade de comprovar o retorno dos materiais, passíveis de reciclagem, ao processo produtivo por meio da apresentação de volumes movimentados e suas respectivas notas fiscais, dentre outras atividades obrigatórias previstas nos acordos setoriais e termos de compromisso.

Atualmente o IBER trabalha com uma pauta para o setor de baterias, junto ao Ministérios públicos estaduais e ABRAMPA (Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio-ambiente), garantindo o atendimento da legislação e menor impacto ambiental, por meio da participação em um sistema adequado do processo de logística reversa.

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