Entenda todas as inovações do Decreto Federal que regulamentou a PNRS

O Decreto Federal nº 10.936/2022, de 12 de janeiro de 2022, tem como principal objetivo regulamentar a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A nova legislação traz uma série de inovações. Com participação direta nos avanços, o Instituto Brasileiro de Energia Reciclável – IBER já estipulou como meta para 2022 iniciar trabalho junto ao Ministério Público para garantir o cumprimento da fiscalização e exigências por parte dos órgãos ambientais. Confira aqui as principais inovações do Decreto:

01) Maior isonomia na cadeia produtiva
Principal destaque fica para as empresas importadoras que agora possuem a mesma responsabilidade das fabricantes nacionais.

02) Mais rigor na fiscalização dos consumidores
Os consumidores que descumprirem as obrigações previstas nos sistemas de logística reversa e de coleta seletiva ficarão sujeitos à penalidade de advertência e em caso de reincidência, multa.

03) Instituição do MTR
O Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR é o documento autodeclaratório, para fins de fiscalização ambiental das movimentações.

04) Sinergia entre os sistemas
Neste primeiro semestre de 2022, os sistemas de logística reversa deverão estar integrados ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir).

05) Mais informações exigidas
Além dos dados sobre o transporte de resíduos, os responsáveis pelos sistemas de logística reversa integrarão e manterão atualizadas as informações, entre outras solicitadas pelo Ministério do Meio Ambiente, sobre a localização de pontos de entrega voluntária; os pontos de consolidação; e os resultados obtidos, consideradas cada metas e requisito estabelecidos no acordo setorial.

06) Participação da sociedade
Os acordos setoriais devem ser submetidos à consulta pública, pelo Ministério do Meio Ambiente.

07) Novas regras para produtos importados
O sistema de logística reversa poderá ser de responsabilidade do adquirente ou do encomendante do produto.

08) Criação do Programa Nacional de Logística Reversa
Deverá funcionar como um instrumento de coordenação e de integração dos sistemas de logística reversa e tem como objetivos: otimizar a implementação e a operacionalização da infraestrutura física e logística; proporcionar ganhos de escala; e possibilitar a sinergia entre os sistemas.

09) Identificação de empresas não aderentes
Empresas não aderentes a sistemas coletivos, devem aderir a um sistema vigente ou criar um ainda mais exigente.

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