O sistema de logística reversa do setor no Estado de São Paulo tem as suas regras determinadas por meio do Termo de Compromisso – TC celebrado com a CETESB. No documento, fica expressa a necessidade de devolução das baterias inservíveis pelo comércio varejista, em cadeia, passando pelos distribuidores, até a destinação final ambientalmente adequada.
Outra iniciativa que garante o equilíbrio da equação entre a destinação correta das baterias inservíveis é a própria criação do IBER. A entidade é 100% custeada pelo setor de baterias de chumbo ácido e outros atores do setor, à exceção do comércio. Sua implantação demonstra o compromisso dos fabricantes com a sustentabilidade no Brasil.
Portanto, os mecanismos de controles mais rígidos, exigidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos e executados pelo IBER, nada mais são do que obrigações legais a serem cumpridas por toda a cadeia.
Assim, com o objetivo de evitar custos desnecessários, tanto as microempresas de comércio varejista de baterias, como as de reparação de veículos, devem buscar o IBER, para aderir ao sistema vigente e validado pelos órgãos de controle, com o objetivo de exercer a sua parcela de contribuição com a responsabilidade compartilhada de forma gratuita e na exata medida da sua obrigação, mantendo todos os entes da cadeia regularizadas no âmbito da PNRS.