Novo decreto institui o regulamento geral da logística reversa no Estado do Rio de Janeiro

O estado do Rio de Janeiro assinou no dia 02 de Fevereiro, o Decreto 48.354 de 2023. O documento apresenta diretrizes e regras sobre a implementação da logística reversa.

Na publicação deste instrumento legal do estado foram ouvidas diversas partes através de consulta pública. No total, o estado recebeu mais de 300 contribuições para a regulamentação. Além disso, aconteceram diversos diálogos entre SEAS e INEA e as entidades gestoras da logística reversa como o IBER.

O documento reforça a implementação obrigatória do acordo setorial para o setor de baterias e estabelece a obrigatoriedade de apresentação do Plano de Logística Reversa e do Relatório anual para comprovação da regularidade da empresa ao estado.

Além disso, o art. 41 do decreto estabelece que o cumprimento da logística reversa deve ser estabelecido como condicionante no licenciamento ambiental. Dessa forma, para renovar ou obter licenças no estado do Rio de Janeiro, deve ser comprovado o atendimento integral do processo da logística reversa que envolve não apenas o atingimento dos índices, mas de ações qualitativas como plano de comunicação e auditoria.

Os estados vêm se posicionando e reforçando cada vez mais sua fiscalização na gestão de resíduos e logística reversa em seu território criando regras mais específicas para garantirem o atendimento das normas vigentes.

Compartilhe

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Imprimir

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também:

Manuseio, Armazenamento e Reciclagem de Baterias de Chumbo-Ácido.
Diretrizes para a Reciclagem de Baterias de Chumbo-Ácido
A Conexão entre Sustentabilidade e Logística Reversa.

Categorias

Categorias

Nossas redes

Fique bem informado

Cadastre-se para receber a newsletter e outras informações.