O Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR é o documento que garante a rastreabilidade de resíduos com alto potencial poluidor e de interesse dos órgãos ambientais. Para o setor de baterias, o documento é imprescindível pelo fato da bateria inservível ser um resíduo de classe I, ou seja, perigoso.
O documento identifica os elos pelos quais passam o resíduo, sendo eles: gerador, armazenador temporário, destinador e transportadores que participam do processo. Além das empresas participantes, também é informado o tipo de resíduo, estado físico, acondicionamento, classe e tipo de reciclagem em que o resíduo será submetido.
Para o setor de baterias, o processo pode acontecer de duas formas:
- Quando o destinador já está definido no momento do preenchimento do MTR.
- Quando o destinador ainda não está definido no momento do preenchimento do MTR.
Nesse segundo tipo de reporte (quando o destinador ainda não está definido), todo o processo acontecerá através da emissão de 2 MTRs.
O armazenador temporário assume a categoria de destinador (na primeira etapa) e de gerador (na segunda etapa). Assim, quando o gerador (da primeira etapa) precisa fazer o MTR para a empresa que fará a consolidação de cargas, mas ainda não sabe qual será o reciclador, ele pode utilizar essa configuração do item 2. Para os sistemas que solicitam licença ambiental para cada perfil, a empresa pode informar a licença de operação da atividade que ela já possui.
- Lembre-se que os Transportadores, os Destinadores e os Armazenadores Temporários a serem selecionados já deverão estar previamente cadastrados junto ao Sistema MTR
- Empresas que possuem perfil de destinador possuem a obrigação de emissão do CDF e da DMR.
- Empresas que possuem perfil de gerador possuem a obrigação de emissão da DMR.
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