Decreto nº 20.498/2022 define diretrizes para implementação, estruturação e operacionalização do sistema

O estado do Piauí agora conta com o Decreto nº 20.498/2022 para regulamentar a logística reversa estatual. Publicado em 13 de janeiro deste ano, define as diretrizes para implementação, estruturação e operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral no território.

Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes devem ficara atentos, já que a legislação define quais as obrigações dessas companhias no controle das embalagens após consumo. Um ponto importante: a lei vale para qualquer empresa, independentemente de estar sediada ou não no Piauí.

Até o dia 31 de março, essas empresas devem apresentar à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semar) um Plano de Logística Reversa. Esse plano deve apontar metas quantitativas para recuperação de embalagens, assim como já está sendo trabalhado em estados como São Paulo e Paraná que condicionam a renovação da licença ambiental ao cumprimento dessas obrigações.

Empresas que aderem à Coalizão Embalagens têm a vantagem de participar de projetos de estruturação da logística reversa em todo território nacional, ou seja, também conseguirão cumprir as novas demandas apontadas pelo governo piauiense. Hoje, as 12 organizações que integram a Coalizão Embalagens representam cerca de 1.850 empresas.

No portal www.coalizaoembalagens.com.br é possível acessar o Mapa de Ações onde estão listadas todas as campanhas implantadas sendo possível, inclusive, filtrá-las por estados e municípios.

 

Fonte: coalizaoembalagens

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