Saiba tudo sobre a Política Nacional de Incentivo à Reciclagem

Legislação está em vigor desde o dia 1º de janeiro e prevê a criação de fundos para investimentos em projetos de reciclagem, além da criação de uma comissão nacional de acompanhamento.

Você sabia que o Brasil conta com um fundo específico para financiar ações de incentivo à reciclagem, além de possuir uma Comissão Nacional para elaboração de políticas públicas relacionadas ao tema? Esses dois avanços fazem parte da lei nº 14.260 de 8 de dezembro de 2021, sancionada pela Presidência da República no final do ano passado e em vigor desde 1º de janeiro de 2022, e que estabelece incentivos específicos para a cadeia produtiva de reciclagem no País.

A principal medida da recente legislação é a autorização para criação do ProRecicle, Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem. Eles serão inteiramente regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Ministério do Meio Ambiente. Os fundos serão constituídos sob a forma de condomínios, sem personalidade jurídica e os recursos financeiros previstos em sua formação deverão, obrigatoriamente, serem aplicados em iniciativas de desenvolvimento de utilização de matérias-primas e insumos reciclados.

O sistema de condomínio prevê que os fundos recebam contribuições de pessoas físicas e jurídicas, pertencentes a um mesmo grupo econômico e pode ter um prazo de duração pré-determinado. O patrimônio do fundo é divido em cotas, onde cada investidor será dono das sua respectiva cota-parte.

O Ministério do Meio Ambiente concederá anualmente certificado de reconhecimento a investidores, beneficiários e empresas que se destacarem pela contribuição à realização dos objetivos da nova Lei.

Já a Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (CNIR) será responsável por estabelecer diretrizes para a atividade de reciclagem, bem como a acompanhar e a avaliar os incentivos previstos na nova legislação. A composição do CNIR é: Ministério do Meio Ambiente (presidência); Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia; Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, do Ministério da Economia; Secretaria Especial da Fazenda, do Ministério da Economia; Ministério do Desenvolvimento Regional; Congresso Nacional; Academia; dois representantes do setor empresarial e dois representantes da sociedade civil.

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