IBER explica: Tudo que sua empresa precisa saber sobre o MTR Online

Entenda as diferenças entre MTR Online e MTR, a obrigatoriedade e a isenção para as empresas da cadeia produtiva de baterias, conquistada pela articulação do IBER e o nível tecnológico e de integração de sua plataforma de Logística Reversa com os órgãos ambientais.

O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento estratégico para a gestão dos resíduos movimentados em todo território nacional. Em um único local, as autoridades ambientais têm acesso a dados como o tipo dos resíduos, a empresa geradora, o volume transportado, o destino final, o transportador da carga, onde será armazenado temporariamente e a sua destinação final, que deve ser ambientalmente correta.

Já o MTR Online é uma plataforma nacional, instituída pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), responsável pela gestão de toda a movimentação de resíduos no Brasil.

Para entender a diferença entre os dois é importante revisitar a história. Desde que foi promulgada a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), em 2010, cinco estados brasileiros tornaram-se referência ao instituírem a emissão do MTR de maneira online, formatando seus próprios sistemas para emissão do documento: Santa Catarina (pioneiro), Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo. O estado de Alagoas lançou esse ano seu sistema próprio de MTR através da portaria nº 017/2021.

Desde então, as empresas com operações nesses locais já eram obrigadas a inserirem nos sistemas eletrônicos quais resíduos iriam transportar, origem e destino, o estado físico, tipo de acondicionamento e identificar todos os atores envolvidos na operação.

Em junho de 2020, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) deu um passo adiante e instituiu o MTR Nacional, emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR e válido para todo o País. Foi estipulado um prazo operacional para que os Estados onde não era obrigatória a emissão online do MTR, passassem a se adequar a nova regra nacional. E desde o início do mês de janeiro de 2021, todo resíduo que circula no país precisa estar acompanhado de um manifesto de transporte – MTR.

Já os estados onde o documento era emitido eletronicamente, como uma exigência da legislação ambiental, precisam apenas integrar os seus sistemas ao do MTR Nacional.

Qual a diferença do MTR para a certificação junto à PNRS emitida pelo Instituto Brasileiro de Energia Reciclável – IBER?

Tratam-se de plataformas complementares. Enquanto o MTR é específico para gestão do transporte dos resíduos, o sistema de Logística Reversa do IBER, que comprova os dados das empresas junto à PNRS, reúne não só as informações sobre movimentação das baterias chumbo-ácido inservíveis, mas realiza a gestão e controle da regularidade das empresas, conduzindo a cadeia produtiva ao cumprimento das metas estabelecidas pela legislação.

O grande avanço é que, a partir de uma articulação do IBER junto ao MMA, e graças à tecnologia de ponta de sua plataforma de Logística Reversa e à garantia da rastreabilidade do resíduo, o associado da entidade gestora está isento da emissão do MTR Online. Mas cuidado: isso não significa que sua empresa não deve emitir o MTR nos Estados onde os sistemas online já eram obrigatórios. Os estados quetambém contemplam a dispensa para associados IBER são o Rio Grande do Sul e São Paulo. Portanto, empresas com operações no Rio de Janeiro, Santa Catarina, Alagoas e Minas Gerais seguem emitindo o MTR nos sistemas estaduais.

Quais documentos são obrigatórios no MTR Online?

A emissão do MTR Online exige três documentos ao longo do seu processo: o Manifesto de Transporte de Resíduos e Rejeitos (MTR) propriamente dito, o Certificado de Destinação Final (CDF) e a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR).

O primeiro apresenta, a cada transporte realizado e em um único documento, todos os dados necessários para o acompanhamento das autoridades. O CDF deverá ser preenchido sempre que o destinador receber um carregamento, atestando a efetiva destinação correta dos resíduos. Ou seja, esse documento é feito exclusivamente pelas empresas que possuam o perfil de destinador. E, por fim, a cada três meses, a empresa deve emitir o DMR, que é um documento que traz informações consolidadas sobre a movimentação de resíduos referente à um período específico que substitui totalmente a obrigatoriedade de envio físico- de inventário. Esse último deve ser emitido pelos geradores, transportadores e destinadores.

Quais os perfis no sistema para as empresas da cadeia de baterias chumbo-ácido?

São quatro tipos:

01) Gerador do resíduo: distribuidor ou comerciante que realiza o trabalho de coleta das baterias inservíveis dos clientes. Deve elaborar o MTR e o DMR.

02) Transportador: é o responsável pela logística e, em alguns casos, é também um armazenador temporário. Apresenta o MTR durante o transporte e elabora do DMR.

03) Armazenador temporário: armazena por um período de tempo os resíduos para consolidar as cargas totais que seguirão para destinação final. Confirma que recebeu o MTR e elabora um MTR complementar.

04) Destinador: é o reciclador, empresa que tem a atribuição de executar a reciclagem das baterias. Elabora o CDF e aDMR.

Atenção! As empresas que acumulam as funções precisam realizar mais de uma etapa, a partir do perfil correspondente de cada atividade.

Como posso entender mais sobre o preenchimento do MTR Online?

O IBER tem realizado, desde o início do ano, treinamentos online aos seus associados para tirar dúvidas sobre o uso do MTR Online. O principal objetivo é tornar as equipes das empresas aptas a atenderem todas as exigências da Portaria Nº 280, de 29 de junho de 2020, do Ministério do Meio Ambiente (MMA). A programação é completa e didática, acompanhando passo a passo a inscrição ao preenchimento de cada etapa do processo.

É possível encontrar informações sobre os próximos treinamentos através do e-mail atendimento@iberbrasil.org.br ou diretamente pela plataforma de Logística Reversa do IBER.

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