Execução e comprovação da logística reversa são obrigações previstas em lei no Estado do Maranhão

Sancionada e em vigor desde o final de 2020, a Lei nº 11.326/2020 se aplica a empresas fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes do setor de bateria chumbo ácido

A implementação da Logística Reversa é lei no Estado do Maranhão. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa 12 cadeias produtivas, dentre elas a de baterias chumbo-ácido.

A Lei nº 11.326/2020, aprovada e sancionada em agosto do ano passado, entrou em vigor no final de 2020 e se aplica a empresas fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. Cada um com obrigações específicas para execução e comprovação da Logística Reversa.

O sistema estruturado pelo Instituto Brasileiro de Energia Reciclável – IBER já atende as obrigações previstas na lei, como adotar soluções integradas que alcancem e acompanhem desde a compra de baterias até a destinação correta, com a reciclagem dos principais componentes.

A legislação também fortalece o estabelecimento de Termos de Compromissos entre o Estado do Maranhão e o setor privado, assim como reforça o Acordo Setorial de baterias.

Compartilhe

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Imprimir

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também:

O papel da inteligência artificial na otimização da energia renovável
O IBER e a Energia Reciclável: construindo um futuro sustentável
Como a bateria de chumbo-ácido evoluiu ao longo do tempo?

Categorias

Categorias

Nossas redes

Fique bem informado

Cadastre-se para receber a newsletter e outras informações.