Quais são os resíduos que têm obrigatoriedade de logística reversa de acordo com a PNRS?

logística reversa de acordo com a PNRS

A ordem de prioridade, e a identificação das categorias de resíduos que devem adotar e comprovar a logística reversa, é estabelecida pela legislação federal. 

A PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos), é uma norma que define as diretrizes gerais sobre a gestão de resíduos no Brasil todo, estabelecendo assim, uma sequência de prioridades para manejo dos materiais, que inclui: prevenção, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

A logística reversa, com ênfase na reciclagem, tem o objetivo de garantir que os resíduos gerados após o consumo sejam encaminhados corretamente para retornarem às etapas de produção, sendo reinseridos no processo de fabricação.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, impõe a obrigação de implementação e comprovação da logística reversa para oito tipos de resíduos. Esse processo é regulamentado por diferentes instrumentos legais que detalham as responsabilidades dos envolvidos, incluindo a assinatura de acordos setoriais e termos de compromisso entre os setores público e privado.

As categorias de resíduos obrigados à logística reversa são:

  1. Agrotóxicos, suas embalagens e resíduos;
  2. Pilhas e baterias;
  3. Pneus;
  4. Óleos lubrificantes, suas embalagens e resíduos;
  5. Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, mercúrio e luz mista;
  6. Produtos eletroeletrônicos e seus componentes;
  7. Medicamentos;
  8. Embalagens em geral.

Esses materiais foram selecionados devido à sua periculosidade ou ao grande risco de impactos negativos à saúde humana e ao meio ambiente. Por isso, a implementação da logística reversa e a comprovação de sua execução devem ser realizadas de forma estruturada por todas as empresas que lidam com os resíduos mencionados.



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