logística reversa de acordo com a PNRS
A ordem de prioridade, e a identificação das categorias de resíduos que devem adotar e comprovar a logística reversa, é estabelecida pela legislação federal.
A PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos), é uma norma que define as diretrizes gerais sobre a gestão de resíduos no Brasil todo, estabelecendo assim, uma sequência de prioridades para manejo dos materiais, que inclui: prevenção, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
A logística reversa, com ênfase na reciclagem, tem o objetivo de garantir que os resíduos gerados após o consumo sejam encaminhados corretamente para retornarem às etapas de produção, sendo reinseridos no processo de fabricação.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, impõe a obrigação de implementação e comprovação da logística reversa para oito tipos de resíduos. Esse processo é regulamentado por diferentes instrumentos legais que detalham as responsabilidades dos envolvidos, incluindo a assinatura de acordos setoriais e termos de compromisso entre os setores público e privado.
As categorias de resíduos obrigados à logística reversa são:
- Agrotóxicos, suas embalagens e resíduos;
- Pilhas e baterias;
- Pneus;
- Óleos lubrificantes, suas embalagens e resíduos;
- Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, mercúrio e luz mista;
- Produtos eletroeletrônicos e seus componentes;
- Medicamentos;
- Embalagens em geral.
Esses materiais foram selecionados devido à sua periculosidade ou ao grande risco de impactos negativos à saúde humana e ao meio ambiente. Por isso, a implementação da logística reversa e a comprovação de sua execução devem ser realizadas de forma estruturada por todas as empresas que lidam com os resíduos mencionados.