O Decreto nº 11.413 , publicado em 13 de fevereiro de 2023, regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) entrou em vigor em 14 de abril de 2023, revogando explicitamente o Decreto nº 11.044/22 – Recicla +.
Este novo marco legal apresenta as diretrizes e exigências que o governo federal espera para assegurar a efetiva implementação da PNRS, com foco na gestão adequada dos resíduos, especialmente no que se refere ao setor de baterias.
Entre os principais aspectos do Decreto nº 11.413 que impactam diretamente o setor de baterias, se destacam:
- CCLRL (Criação do Certificado de Crédito de Reciclagem): Este certificado é emitido pelas entidades gestoras de acordo com as normas estabelecidas, atestando a quantidade de resíduos reciclados e contribuindo para o controle da cadeia de reciclagem;
- Obrigatoriedade de controle de movimentações via Nota Fiscal: Todos os fluxos de resíduos devem ser documentados por Notas Fiscais, assegurando a transparência e a rastreabilidade das operações;
- Integração com o MTR-SINIR: Será necessário integrar os sistemas das entidades gestoras com o MTR-SINIR (Manifesto de Transporte de Resíduos do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos), permitindo uma maior eficácia na gestão e controle dos resíduos transportados;
- Verificação das Notas Fiscais pela Receita Federal: A Receita Federal será responsável pela verificação da autenticidade das Notas Fiscais, com o auxílio de um verificador de resultados contratado pelas entidades gestoras;
- Auditorias: O processo será auditado periodicamente por auditores independentes, os quais terão a missão de avaliar e garantir que os procedimentos estabelecidos estão sendo seguidos corretamente.
Com o objetivo de atender a essas exigências, o IBER realiza adaptações em seus sistemas e processos internos, estas modificações são informadas aos associados, e facilitarão o envio de dados pelas empresas associadas, além de permitir a emissão automática do MTR diretamente pela plataforma do IBER, otimizando o processo de gestão de resíduos.
Além disso, o IBER alinha suas ações com o Ministério do Meio Ambiente para garantir que as mudanças sejam implementadas de forma eficaz, são realizadas apresentações individuais aos associados para orientações detalhadas sobre estas exigências, os ajustes nos processos internos, esclarecimentos de dúvidas e como se adaptar a este sistema.