Conforme Resolução Semade nº 33, de 17 de maio de 2016 a implementação dos sistemas de logística reversa em Mato Grosso do Sul será mediante termo de compromisso, celebrado junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL).
Os termos de compromisso devem atender as diretrizes, requisitos mínimos e procedimentos estabelecidos pela Resolução e levando em consideração as exigências mínimas já estabelecidas caso haja outro sistema do mesmo setor.
Desde 2021 o IBER possui um termo de compromisso firmado para o setor de baterias chumbo-ácido com o estado para a regularização no sistema de logística reversa destes resíduos. As empresas associadas ao IBER são declaradas anualmente por meio de relatórios oficiais garantindo assim sua regularidade junto ao estado.
Dessa maneira, se a sua empresa não possui um parecer de aprovação indicando que está cumprindo essa legislação, seu sistema não está devidamente regularizado perante os órgãos de controle e está sujeito a sanções e autuação.
Para obter mais informações, entre em contato. Será um prazer ajudá-lo.