Compravação dos sistemas de logística

Conforme Resolução Conjunta SEDEST/IAT n°22/2021 os sistemas de logística reversa somente serão aceitos, no Estado do Paraná, perante declaração emitida pela Secretaria de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Paraná – SEDEST.

Essa declaração será emitida mediante aprovação do Plano de Logística Reversa, individual ou coletivo, submetido ao sistema estadual CONTABILIZANDO RESÍDUOS, e por meio de seus relatórios anuais que devem ser encaminhados anualmente.

Dessa maneira, se a sua empresa não possui um parecer de aprovação indicando que está cumprindo essa legislação, seu sistema não está devidamente regularizado perante os órgãos de controle. Atualmente esse parecer é um dos requisitos, desde 2021, para requerer ao Instituto Água e Terra -IAT a obtenção ou renovação ambiental do seu estabelecimento.

Para obter mais informações, entre em contato. Será um prazer ajudá-lo.

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