O gerenciamento adequado de resíduos é essencial para a preservação do meio ambiente e a saúde pública. Uma parte fundamental desse processo é o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), um documento que regula e rastreia o transporte e a disposição final de resíduos perigosos e não perigosos.
Como é o Manifesto de Transporte de Resíduos?
O Manifesto de Transporte de Resíduos é um documento legal que acompanha o transporte de resíduos sólidos. Ele fornece informações detalhadas sobre a origem, o tipo, a quantidade e o destino dos resíduos. Este documento é emitido por geradores e aprovado pelos destinadores para comprovar a rastreabilidade dos resíduos desde a sua geração até a sua disposição final, garantindo que eles sejam tratados e destinados de forma segura e ambientalmente responsável.
Por que o Manifesto de Transporte de Resíduos é importante?
O documento permite um controle eficaz sobre a movimentação de resíduos, ajudando as autoridades a identificarem possíveis violações e riscos à saúde pública e ao meio ambiente. Ele atribui responsabilidades claras aos atuantes na cadeia (geradores, transportadores e destinatários dos resíduos), assegurando que todos cumpram as regulamentações ambientais e garante que os resíduos sejam tratados, armazenados e dispostos de maneira segura, minimizando os riscos de poluição e contaminação.
Como funciona o Manifesto de Transporte de Resíduos?
A documentação é feita pelo gerador de resíduos, por meio de um sistema disponibilizado pelo órgão de controle federal e estadual ou sistema da entidade gestora que esteja integrado com o sistema oficial. O transportador recebe o manifesto e garante que os resíduos sejam movidos de acordo com as regulamentações. Durante o transporte, o documento é atualizado caso necessário. Dessa forma, o destinatário dos resíduos confirma o recebimento via sistema e, se houver discrepâncias, pode recusar e/ou solicitar ajustes. Após a conclusão do processo, o Manifesto é arquivado por um período especificado, geralmente cinco anos, para fins de auditoria e fiscalização.
Quais sistemas de Manifesto de Transporte de Resíduos devo utilizar?
O MTR deve ser emitido no sistema disponibilizado pelo órgão ambiental federal para atendimento da obrigação junto ao Ministério do meio-ambiente ou sistema da entidade gestora que esteja integrado a ele.
No caso das movimentações estaduais, o sistema MTR estadual que não estiver sincronizado com o Sistema Nacional de Informações Sobre Resíduos Sólidos (SINIR), deverá ser utilizado sempre que houver movimentação local.
Nestes casos, a empresa estando associada a uma entidade gestora poderá fazer o uso de um único sistema, caso a associação também tenha feito a integração de seu sistema de gestão com o sistema estadual.