A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é a legislação federal que rege sobre as diretrizes relativas à gestão integrada de resíduos sólidos, incluídos os perigosos. A lei estabelece uma série de obrigações que as empresas precisam seguir no gerenciamento e descarte de resíduos considerados noviços à saúde humana e ao meio ambiente como é o caso das baterias chumbo-ácido.
As empresas do Estado de São Paulo que trabalham com armazenamento e transporte de baterias chumbo-ácido devem seguir os itens descritos abaixo.
– Ter em mãos a declaração das baterias novas inseridas no mercado paulista (original ou de reposição)
– Declarar o total de itens inservíveis coletadas e destinadas, assim como informar as empresas que participam dessa movimentação
– Declarar o percentual de recolhimento e destinação das baterias
– Informar em quais municípios as baterias foram comercializadas
– Informar quais são os municípios oriundos das baterias recolhidas
– Informar os pontos de coleta e destinação para o sistema de logística reversa
– Apresentar as ações de comunicação no planejamento da empresa
– Apresentar as ações realizadas no âmbito de logística reversa, assim como a estratégia de crescimento dessas ações
– Apresentação do laudo de auditoria dos resultados do sistema de logística reversa
– Informar quais são os operadores do sistema
– Informar se a empresa utiliza o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)
– Informar qual é a solução de conformidade à certificação adotada pela empresa para responder as obrigações do sistema de logística reversa.