A legislação nacional vigente é dura com empresas que descumprem regras apra produção, venda, transporte e armazenagem de produtos nocivos à saúde humana e Meio Ambiente. Multas podem chegar a R$ 50 milhões.
A legislação brasileira de combate a crimes ambientais é rigorosa. As empresas cujas atividades envolvem produção, transporte, armazenagem e comércio de artigos com substância nocivas à saúde humana e ao Meio Ambiente precisam estar em dia com a legislação e isso inclui cumprir as obrigações previstas no sistema de logística reversa. Os negócios que incorrerem em infrações graves podem levar, nos piores casos, à reclusão dos responsáveis legais pelas operações.
Os negócios que compõem a cadeia produtiva de baterias chumbo-ácido precisam estar atentos ao cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e, para isso, contam com todo o suporte do Instituto Brasileiro de Energia Reciclável – IBER. Descumprir o sistema de logística reversa e deixar de manter as informações atualizadas, que precisam estar devidamente comprovadas, resultam em penalidades de mesma ordem de crimes de poluição por exemplo, segundo estipula o Decreto Presidencial que detalha os valores de cada penalidade.
A Lei Federal nº 9.605/1998 e o Decreto Presidencial nº 6.514/2008 formam a base legal que sustenta a aplicação de penalidades às empresas com “condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”. A Lei, em seu Art. 56, sinaliza para prisão, de uma a quatro anos, mais multa, para os responsáveis pelas empresas que manipulam substâncias tóxicas ou perigosas em desacordo ao estabelecido pelas autoridades.
Nos casos em que forem julgados como crimes culposos, ou seja, sem intenção de dolo à saúde humana ou ao Meio Ambiente, a pena é de detenção de seis a um ano e pagamento de multa.
Para descumprimento da legislação, segundo o Art. 64, a multa pode alcançar R$ 2 milhões. Casos mais graves, de “poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade”, podem acarretar em multa de R$ 50 milhões.