Ampliado o prazo para comprovação de adesão a Sistema de Logística Reversa no Mato Grosso do Sul

Empresas terão agora até 02 de março para inserção dos relatórios de desempenho para o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos no Estado.

O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) anunciou a prorrogação até o dia 2 de março de 2022, do prazo para inserção dos relatórios de desempenho para o cumprimento da Logística Reversa de Embalagens em Geral em Mato Grosso do Sul, no ano-base de 2020. A data limite, até então, encerraria nesta segunda-feira (31).

Ao todo, são aproximadamente 12 mil empresas fabricantes ou importadores que disponibilizaram seus produtos no Estado em 2020, para que comprovem a implementação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral e insiram os relatórios de desempenho no Sisrev/MS (Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral de Mato Grosso do Sul) implantado há dois anos e que já se tornou referência no país.

O Imasul reforça que, indústrias e importadores que inseriram produtos que produziram embalagens pós-consumo no mercado sul-mato-grossense, no ano de 2020, são obrigados a cumprir a Logística Reversa de suas embalagens, de acordo com o Decreto Estadual n° 15.340/2019. O Instituto lembra, ainda, que não certifica, nem autoriza, nem indica Entidades Gestoras de Sistemas de Logística Reversa. As empresas devem entrar no site do Imasul www.imasul.ms.gov.br e acessar a lista das Entidades Gestoras cadastradas no Sisrev/MS. A opção por ter sistema próprio ou aderir a uma Entidade Gestora fica a cargo de cada empresa.

No primeiro ano de vigência foram cadastradas 5.476 empresas no sistema. Com isso, mais de 24 mil toneladas de embalagens em geral retornaram para o seu ciclo produtivo e não foram indevidamente depositadas em aterros sanitários do Estado. “As empresas precisam comprovar a destinação adequada de ao menos 22% das embalagens em geral disponibilizadas no mercado no ano de 2020”, explica a diretora-presidente em substituição do Imasul, Thaís Caramori.

As empresas que entenderem que não se enquadram na Logística Reversa de Embalagens em Geral, conforme disciplina o Decreto Estadual nº 15.340/2019, deverão enviar suas justificativas de não-enquadramento.

Com informações do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul

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