Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí de 13/01/2022 o Decreto nº 20.498/2022, que define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral no estado, com obrigações para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que, após o uso pelo consumidor, gerem embalagens em geral no estado, independentemente de estarem sediados ou não no território piauiense.
Entre as obrigações está a apresentação, à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semar), de forma individual ou coletiva, do Plano de Logística Reversa (PLR) até 31 de março de 2022 e, a partir de 2023, dos Relatórios Comprobatórios dos PLR, a serem entregues anualmente até 31 de março. Para a comprovação do cumprimento do PLR, o decreto prevê um processo de homologação que inclui a validação não apenas dos comprovantes de destinação final, mas também do comprovante de origem dos resíduos.
O PLR deve apresentar metas quantitativas para a recuperação de embalagens, expressas em percentual do que é colocado no mercado e por grupo de embalagens recicláveis (vidro, papel e papelão, plástico, metal e outros tipos de materiais), as quais não podem ser inferiores às estabelecidas em regulamentos, acordos setoriais e termos de compromisso de âmbito nacional. Para fins de comprovação dos produtos colocados no mercado, a Secretaria de Estado da Fazenda fornecerá à Semar relatório atualizado contendo lista de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que comercializam produtos em embalagens no estado.
Assim como ocorre em São Paulo e Paraná, o cumprimento das obrigações de logística reversa é condição à emissão ou renovação de licença ambiental pela Semar.
Por fim, o decreto piauiense destaca a possibilidade de formalização, por instrumento jurídico próprio, de cooperação entre setor empresarial e municípios para unir esforços e vingar sinergias na adoção de ações estruturantes, entendidas como “aquelas voltadas à qualificação, capacitação, adequação e melhoria da infraestrutura de recuperação de embalagens, notadamente em parceria com cooperativas e associações de catadoras e catadores de materiais recicláveis”.
Fonte: https://www.felsberg.com.br/piaui-regulamenta-a-logistica-reversa-de-embalagens/