CETESB publicou uma nova Decisão de Diretoria que determina, além da comprovação de atendimento da PNRS no ano de 2021, a apresentação de metas de cumprimento para os anos de 2022 a 2025. O cadastro será realizado no novo sistema SIGOR Logística Reversa
Sua empresa tem operações no Estado de São Paulo e está sujeita a licenciamento ambiental? É preciso estar atento a mudanças recentes na sistemática de comprovação da Logística Reversa. No final do ano passado, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) publicou uma nova Decisão de Diretoria (DD), de nº 127/2021, que irá vigorar pelos entre 2022 e 2025.
Agora será necessário apresentar os planos individuais de logística reversa, com vigência de 2022-2025, e relatórios anuais de resultados, até 31 de março de cada ano, sempre em relação ao cumprimento das metas do ano anterior. O cadastro será realizado no novo sistema SIGOR Logística Reversa, que, de acordo com a CETESB, entra operação no final deste mês de janeiro. Além das metas de recolhimento estabelecidas, as empresas precisam garantir também o cumprimento das metas geográficas no estado.
Na cadeia produtiva de baterias chumbo-ácido, os associados ao Instituto Brasileiro de Energia Reciclável – IBER, podem contar com a entidade gestora para o cumprimento da legislação.
Em resumo, foram atualizadas as metas, que agora precisam ser progressivas, e apresentadas ano a ano, conforme determinação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Importante lembrar que a obrigação de comprovar a Logística Reversa faz parte do Plano Estadual de Resíduos Sólidos de São Paulo, instituído pelo Decreto Estadual nº 54.645/2009 e é válida para todas as empresas sujeitas à licenciamento para suas atividades. Essas informações compõem o Sistema Declaratório Anual de Resíduos Sólidos e deve ser enviado de modo padronizado e estruturado pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo.
Caso a empresa não realize a comprovação de sua logística reversa da forma correta, as empresas estão sujeitas à diversas sanções, desde advertência à multa (que varia de R$ 5 mil a R$ 50 milhões), além de poder sofrer embargo, ficar impossibilitada de obter licenciamento ambiental, arcar com a suspensão de benefícios fiscais ou terem recolhidos ou apreendidos materiais, produtos, insumos, etc.
Em casos mais graves há previsão na legislação para que seja decretada a interdição temporária ou definitiva das operações da empresa que está inadimplente com a comprovação da Logística Reversa.