Determinação da autoridade ambiental de São Paulo, para que sejam comprovadas as movimentações desde 2018 será atendida com ajuda da plataforma de gestão do IBER, que atualizará metas para até 2021, assumindo passivo das empresas associadas.
A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) tem exigido das empresas da cadeia produtiva de baterias a comprovação da Logística Reversa retroativa, de 2018 até os dias atuais, para concessão do licenciamento ambiental.
A autoridade ambiental informa que há casos de empresas que ainda não comprovaram seus sistemas de logística reversa apesar da publicação das normas ambientais, dentre elas a DD076/2018, o que motiva a comprovação retroativa.
Os associados do IBER contaram com a entidade para atender essa determinação, uma vez que o sistema de logística reversa é o sistema reconhecido e por isso também pôde assumir o passivo dessas empresas.
É mais uma constatação de que o IBER está pronto para prestar todo o suporte no atendimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), evoluindo de acordo com as novas exigências das autoridades ambientais e contribuindo de forma decisiva para que seus associados estejam adimplentes junto à legislação vigente.
A decisão da CETESB é de que sejam comprovadas as movimentações desde a publicação da Decisão de Diretoria nº 076/2018/C de 03 de abril de 2018. Segundo ela, sem esse trabalho as empresas não poderão renovar suas licenças. A execução e validação da logística reversa é fundamental para validar as empresas que estão aptas a participarem desse processo hoje em dia. A exigência alcança fabricantes, montadoras, distribuidores, importadores e comerciantes.