Precisa comprovar sua Logística Reversa junto à CETESB para obter licenciamento para sua empresa? Procure o IBER

A obrigação faz parte do Plano Estadual de Resíduos Sólidos de São Paulo, instituído pelo Decreto Estadual nº 54.645/2009. Para garantir o cumprimento da lei, o IBER  possui uma plataforma de gestão que é referência nacional e equipe técnica capacitada e alinhada com a Cetesb.

                As empresas com operações no Estado de São Paulo, que estão sujeitas a licenciamento ambiental pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), deverão comprovar a Logística Reversa, declarando, até o dia 31 de janeiro de 2021, as informações sobre todos os resíduos movimentados ao longo de 2020. Para as companhias que formam cadeia produtiva de baterias chumbo-ácido, contar com a expertise do Instituto Brasileiro de Energia Reciclável – IBER neste momento é fundamental para o cumprimento a lei.

                A obrigação de comprovar a Logística Reversa faz parte do Plano Estadual de Resíduos Sólidos de São Paulo, instituído pelo Decreto Estadual nº 54.645/2009.

                Essas informações compõem o Sistema Declaratório Anual de Resíduos Sólidos e deve ser enviado de modo padronizado e estruturado pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SIMA S. Paulo).

                As baterias de chumbo-ácido consideradas inservíveis integram o rol de resíduos que, “por suas características de periculosidade, toxicidade e volume, serão considerados resíduos de interesse ambiental para fins de assegurar sua rastreabilidade e controle”.

                Como entidade gestora, reconhecida pelas autoridades ambientais de todo o Brasil para o setor de baterias, o IBER dispõe de uma plataforma de gestão que é referência nacional e equipe técnica capacitada para contribuir com o cumprimento do Artigo 14 do Plano Estadual de Resíduos Sólidos de São Paulo. Não se trata apenas de uma declaração. São ações necessárias ao cumprimento da PNRS que são desenvolvidas e facilitadas por meio da gestora que atua representando suas empresas junto aos órgãos ambientais de todo o Brasil.

                Caso a empresa não realize a comprovação de sua logística reversa da forma correta, as empresas estão sujeitas à diversas sanções, desde advertência à multa (que varia de R$ 5 mil a R$ 50 milhões), além de poder sofrer embargo, ficar impossibilitada de obter licenciamento ambiental, arcar com a suspensão de benefícios fiscais ou terem recolhidos ou apreendidos materiais, produtos, insumos, etc.

                Em casos mais graves há previsão na legislação para que seja decretada a interdição temporária ou definitiva das operações da empresa que está inadimplente com a comprovação da Logística Reversa.

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