A assinatura do Acordo Setorial de logística reversa para baterias no Brasil regulamentou as obrigações de fabricantes, importadores, recicladores, distribuidores e comerciantes varejistas, reforçando a necessidade de comprovação de sua adequação ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos. Nesse contexto de maiores exigências e fiscalização, o Instituto Brasileiro de Energia Reciclável (IBER), ao longo de 2019, atuou no fortalecimento dos mecanismos de coleta e validação dos dados e processos implementados para comprovar a regularidade de seus associados, apoiá-los em suas necessidades para atendimento das obrigações e agregar mais valor às suas atividades de logística reversa, imagem e reputação de suas marcas.
“Existe agora um processo personalizado, realizado em etapas, que está aportando valor nas atividades de logística reversa do associado, considerando seus processos e qualidade nas informações de controle interno da movimentação, informatização e acompanhamento dos resultados da logística reversa das empresas. Através de acompanhamento, auxílio e comunicação está havendo maior estímulo à devolução de inservíveis e reconhecimento das empresas ecologicamente corretas”, define a diretora executiva do IBER, Amanda Schneider.
A executiva ressalta ainda que os índices de produção de resíduos no Brasil são cada vez mais altos e que a cadeia de baterias encontra desafios na coleta de seus resíduos movimentados. Uma vez que a empresa se associe, ela passará automaticamente pelo processod e certificação e a associada passa a contar com uma solução completa, eficaz e econômica para atendimento do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, aprimoramento de seu processo de logística reversa e reconhecimento de sua imagem e reputação como empresa ecologicamente correta.
Isso significa proteção contra a fiscalização e autuações, praticidade na liberação de licenças ambientais, compartilhamento de custos (gerando economia em todo o processo) e a emissão de documentos comprobatórios automaticamente.