A Resolução Estadual sobre Logística Reversa no Rio Grande do Sul nº 414/2019 foi publicada pelo Conselho Estadual de Meio-ambiente (Consema), no dia 27/12/2019. Esta será uma importante política de fiscalização de regularidade das empresas que integram a cadeia produtiva de baterias no estado. Neste início de 2020, o Instituto Brasileiro de Energia Reciclável (IBER) esteve reunido com o Consema, que reúne as principais entidades envolvidas na regulação ambiental gaúcha. O principal item da pauta foi estabelecer um grupo de acompanhamento da eficiência da resolução e aplicação da lei no Estado, além de determinar os instrumentos que serão elaborados pelo IBER para identificar as empresas que estão ou não em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e outros instrumentos vigentes.
Fabricantes, importadores, recicladores, distribuidores e comerciantes varejistas serão obrigados a encaminhar seus dados de movimentação para o IBER, que é a unidade gestora reconhecida em âmbito nacional e que será responsável por informar aos órgãos competentes a regularidade ou não das empresas a partir de abril.
O IBER também produzirá um Manual de Conduta, com orientações para as empresas sobre suas obrigações e melhores práticas de mercado para realização da logística reversa e aprimoramento de processos no setor de baterias.
Fazem parte desse trabalho e do grupo de acompanhamento o Instituto Brasileiro de Energia Reciclável – IBER, a Secretaria Estadual do Meio-ambiente e Infraestrutura (Sema), a Secretaria Estadual de Saúde, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (Fepam), a Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS), a Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS), a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), o Sincopeças RS, e a Freeway Baterias.