O MMA publicou no dia 11 de março a Portaria n° 1.011/2024 que traz o escopo principal do Relatório Anual de Resultados dos Sistemas de Logística Reversa.
O instrumento informa que um dos modelos de apresentação deve ser o GRI – Global Reporting Initiative, que é o formato já utilizado pelo IBER há alguns anos.
Veja abaixo os tópicos exigidos que devem ser realizados para elaboração do relatório:
- Capa
- Folha de rosto
- Sumário
- Apresentação
- Metodologia
- Avaliação e monitoramento do sistema de logística reversa
- Discussão e conclusão
- Glossário técnico
- Referências
- Anexos
Cada um dos tópicos acima é relacionado ao Plano de trabalho previamente aprovado pelo MMA que o IBER possui. O site do MMA possui um manual com o detalhamento do escopo de cada capítulo obrigatório.
O IBER já iniciou a elaboração do relatório de comprovação respaldando seus associados em relação aos dados de 2023. Lembramos que não é necessário que os associados elaborem o relatório uma vez que fazem parte de uma entidade gestora válida!
Caso queiram saber mais sobre o documento, acessem o QRCODE abaixo: