Nova Portaria n° 1.011/2024 que traz o escopo principal do Relatório Anual de Resultados dos Sistemas de Logística Reversa.

O MMA publicou no dia 11 de março a Portaria n° 1.011/2024 que traz o escopo principal do Relatório Anual de Resultados dos Sistemas de Logística Reversa.

O instrumento informa que um dos modelos de apresentação deve ser o GRI – Global Reporting Initiative, que é o formato já utilizado pelo IBER há alguns anos.

Veja abaixo os tópicos exigidos que devem ser realizados para elaboração do relatório:

  1. Capa
  2. Folha de rosto
  3. Sumário
  4. Apresentação
  5. Metodologia
  6. Avaliação e monitoramento do sistema de logística reversa
  7. Discussão e conclusão
  8. Glossário técnico
  9. Referências
  10. Anexos

Cada um dos tópicos acima é relacionado ao Plano de trabalho previamente aprovado pelo MMA que o IBER possui. O site do MMA possui um manual com o detalhamento do escopo de cada capítulo obrigatório.

O IBER já iniciou a elaboração do relatório de comprovação respaldando seus associados em relação aos dados de 2023. Lembramos que não é necessário que os associados elaborem o relatório uma vez que fazem parte de uma entidade gestora válida!

Caso queiram saber mais sobre o documento, acessem o QRCODE abaixo:

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