Nova Decisão Normativa de Minas Gerais sobre o processo de comprovação de Logística Reversa

O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) publicou, nesta sexta-feira (09/02), a Decisão Normativa Copam nº 249/2024, que define as diretrizes para implementação, operacionalização e monitoramento de sistemas de logística reversa no estado.

Veja o que mudou com as novas regras publicadas:

  • Empresas sediadas ou não no estado de Minas Gerais devem comprovar seus sistemas de logística reversa, incluindo os comerciantes varejistas de e-commerce;
  • Exigência do verificar de resultados para a comprovação anual a ser apresentada;
  • Os Planos de Logística Reversa devem ser cadastrados até 30 de dezembro de 2024;
  • O MTR está dispensado para o primeiro trecho de movimentação dos resíduos (transporte primário).
  1. transporte primário de resíduos: etapa do transporte de resíduos a partir do local de geração até o ponto de recebimento oficial do SLR formalmente instituído ou até a central de recebimento e/ou central de triagem que integra o SLR formalmente instituído;
  2. transporte secundário de resíduos: etapa do transporte que se inicia no local de entrega do transporte primário e finda na central de recebimento e/ou central de triagem ou na unidade de beneficiamento e/ou tratamento ou em outra unidade de destinação final ambientalmente adequada que integra o SLR formalmente instituído;

Além da Decisão Normativa, as empresas do setor de baterias chumbo-ácido devem observar a regras estabelecidas no Termo de Compromisso firmado com o estado.

O IBER representa oficialmente junto ao Estado todas as empresas associadas e realiza o cadastro do Plano e envio dos relatórios comprobatórios anualmente e sempre que solicitado.

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