Saiba mais sobre o Novo Decreto Federal nº 11.413/2023

O Decreto n°11.413, publicado no dia 13 de fevereiro de 2023 para regulamentar a PNRS, entra em vigor em 14.04.2023, e revoga expressamente o Decreto nº 11.044/22 – Recicla +.

Este novo Decreto apresenta o que será esperado pelo novo governo para comprovação do atendimento na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e está disponível para consulta na plataforma do IBER.

Alguns aspectos importantes do novo Decreto e que se aplicam ao setor de baterias são:

• A instituição do Certificado de Crédito de Reciclagem (CCLRL) e emissão deste pelas entidades gestoras;
• A obrigatoriedade do controle das movimentações por Nota Fiscal;
• A necessidade de integração de sistemas com o MTR-SINIR; e
• A verificação de notas fiscais junto à Receita Federal pelo verificador de resultados a ser contratado pela entidade gestora;
• As auditorias a serem realizadas pelo verificador de resultados.

Para fins de atendimento das exigências do Decreto, o IBER está realizando adequações de sistema e processos da entidade que serão comunicados em breve.Tais mudanças facilitarão o envio das empresas associadas ao IBER, assim como permitirá a emissão automática do MTR diretamente pela plataforma IBER.

O IBER vem alinhando esse trabalho com o Ministério do Meio Ambiente e fará uma apresentação individual aos seus associados para ajustes no processo, organização e esclarecimento de dúvidas. O uso do novo sistema está previsto para início em Julho/2023.

Caso sua empresa ainda não possua um sistema comprovado de Logística Reversa, entre em contato com a Iber.

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