A isonomia no cumprimento da PNRS (Lei 12.305) está definida desde a sua publicação, em 2010. Para reforçar a obrigatoriedade da comprovação de sistemas de logística reversa adequados, foram publicados o Decreto 9.177/2017 e posteriormente seus artigos foram consolidados no Decreto 10.936/2022 que é o atual regulamento da PNRS.
O artigo 27 do Decreto traz o seguinte texto:
Art. 27. Fica assegurada a isonomia na fiscalização e no cumprimento das obrigações imputadas aos fabricantes, aos importadores, aos distribuidores e aos comerciantes de produtos, de seus resíduos e de suas embalagens sujeitos à logística reversa obrigatória.
No sentido de ratificar o entendimento, notas oficiais elaboradas pelos setores jurídicos do Brasil estão sendo publicadas indicando que todas as empresas atuantes no mercado de baterias chumbo ácido, independentemente de sua categoria, devem atender às obrigações estabelecidas nos instrumentos jurídicos, como Acordo Setorial e Termos de compromisso.
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