Fique de olho nas recentes mudanças no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, o PGRS

O Decreto Federal nº 10.936/2022 traz como novidades o fato de empresas poderem elaborar o documento de forma coletiva e micro e pequenos negócios passarem a ser dispensados da elaboração do Plano.

Os recentes aprimoramentos promovidos na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) impactaram diretamente na efetividade de um importante mecanismo da legislação: o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).

O PGRS é um documento elaborado anualmente pelas empresas em que são identificados o tipo e a quantidade de resíduos gerados por sua operação. Também aponta quais são as práticas ambientalmente corretas adotadas no manejo, armazenamento, transporte, tratamento, reciclagem e destinação e final. Além de atender a legislação nacional, o PGRS está diretamente ligado às normas e diretrizes estaduais e municipais do local onde a organização mantém suas operações.

Este documento técnico, que demonstra a real capacidade que uma empresa possui para gerir seus resíduos, ganhou novo regramento quanto à sua elaboração. Agora, empresas que estão localizadas em um mesmo condomínio empresarial, cidade, região ou aglomeração urbana poderão emitir um PGRS coletivo ou integrado. E mais: companhias de um mesmo setor produtivo também poderão lançar mão desta novidade.

O Decreto Federal nº 10.936/2022 também traz uma novidade quanto à dispensa de apresentação do PGRS a microempresas e empresas de pequeno porte que gerem somente resíduos sólidos domiciliares. Ou ainda que tenham uma baixa geração de resíduos sólidos, em quantidades equiparadas às domiciliares de acordo com o estipulado pelo poder público municipal, que pode ser de até 200 litros/dia por empreendimento.

Por outro lado, continuam sendo obrigados a elaborar o PGRS grandes geradores de resíduos, indústrias, empresas que geram resíduos de saúde, empresas de construção civil e algumas atividades agropecuárias, de acordo com a determinação da autoridade sanitária.

O PGRS é parte fundamental do processo de licenciamento ambiental e da renovação da licença de operação, pois serve de base para a fiscalização e monitoramento dos órgãos licenciadores. Também pode ser um requisito para a obtenção de alvarás em determinadas cidades, especialmente para atividade que possuem geração de resíduos perigosos.

Compartilhe

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Imprimir

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também:

Desafios e Oportunidades na Implementação da Logística Reversa em Pequenas Empresas
Como Destinar Corretamente as Baterias de Chumbo-Ácido
Sistema de Logística Reversa para Baterias de Chumbo-Ácido no Brasil

Categorias

Categorias

Nossas redes

Fique bem informado

Cadastre-se para receber a newsletter e outras informações.