Logística Reversa ganha força na nova Lei de Licitações

Foco da nova legislação é bastante voltado à sustentabilidade em seus mais diversos aspectos, reforçando a importância das empresas fornecedoras do Poder Público adotarem práticas ambientalmente corretas.

As compras governamentais, mercado estratégicos para empresas de inúmeros nichos, deram um passo decisivo rumo à promoção do desenvolvimento sustentável. A Nova Lei de Licitações, nº 14.133/2021, traz em diversos trechos novas diretrizes para fornecedores do Poder Público, com destaque para a obrigação de execução e comprovação da Logística Reversa, em total atendimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

O novo documento conta com o detalhamento de potenciais impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, além do consumo de energia e outros recursos naturais. Esse estudo deverá ser apresentado ainda na fase de preparação para os processos licitatórios.

Em resumo, as empresas precisam garantir capacidade de atendimento das normativas ou não terão espaço no bilionário mercado das compras públicas. Isso porque todas as inovações na nova Lei visam assegurar que a Administração Pública cumpra a PNRS no que se refere à logística reversa, exigindo em edital que seja apresentado certificado, declaração ou documento similar de comprovação pela empresa ou pela entidade gestora de sua cadeia produtiva.

Outro ponto é que nas compras de bens há previsão de margem de preferência para bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis. E há incentivos para contratações que garantam redução nas emissões de gás carbônico (CO2).

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