Por dentro da legislação: entenda quais resíduos têm obrigatoriedade de logística reversa de acordo com a PNRS

Legislação federal estabelece  a ordem de prioridade e lista as categorias de resíduos que devem realizar e comprovar a logística reversa

A Política Nacional de Resíduos Sólidos é a legislação federal que traz as diretrizes gerais referentes à gestão dos resíduos em todo o território nacional. A lei estabelece uma ordem de prioridade em relação aos resíduos, veja a seguir: não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Com foco na reutilização, a logística reversa visa garantir a movimentação correta e o retorno dos resíduos pós-consumo para as etapas de fabricação, sendo assim, reinserido em seu ciclo produtivo.

Há ainda a obrigatoriedade de execução e comprovação da Logística Reversa para oito categorias de resíduos. Isso acontece de maneira estruturada e através de diversos instrumentos que garantem o detalhamento das obrigações, dentro do texto legal da PNRS e de decretos específicos que determinam a elaboração de acordos setoriais e termos de compromisso a serem firmados entre o setor público e o setor privado.

Os resíduos que possuem a obrigatoriedade de logística reversa são os seguintes:

I – agrotóxicos, seus resíduos e embalagens;

II – pilhas e baterias;

III – pneus;

IV – óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;

V – lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;

VI – produtos eletroeletrônicos e seus componentes;

VII – Medicamentos;

VIII- Embalagens em geral.

Tais resíduos foram definidos com base nas características de periculosidade ou de grande potencial de impacto na saúde humana e meio ambiente. Por isso, todo o processo de retorno de material bem como a comprovação os planos e resultados deve ser feito de maneira estruturada por todas as empresas que movimentem os resíduos listados.

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