Sancionada e em vigor desde o final de 2020, a Lei nº 11.326/2020 se aplica a empresas fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes do setor de bateria chumbo ácido
A implementação da Logística Reversa é lei no Estado do Maranhão. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa 12 cadeias produtivas, dentre elas a de baterias chumbo-ácido.
A Lei nº 11.326/2020, aprovada e sancionada em agosto do ano passado, entrou em vigor no final de 2020 e se aplica a empresas fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. Cada um com obrigações específicas para execução e comprovação da Logística Reversa.
O sistema estruturado pelo Instituto Brasileiro de Energia Reciclável – IBER já atende as obrigações previstas na lei, como adotar soluções integradas que alcancem e acompanhem desde a compra de baterias até a destinação correta, com a reciclagem dos principais componentes.
A legislação também fortalece o estabelecimento de Termos de Compromissos entre o Estado do Maranhão e o setor privado, assim como reforça o Acordo Setorial de baterias.