IBER reforça interlocução com Estado do Paraná após sanção do Plano Estadual de Resíduos Sólidos

Entidade gestora promoveu reunião com Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo para apresentar os planos de expansão e validar os dados referentes a logística reversa de baterias chumbo-ácido. Empresas com operações no Paraná passam a ser obrigadas a apresentar comprovação da logística reversa para obterem licenciamento ambiental.

O Estado do Paraná é o mais novo ente da Federação a exigir das empresas com operações em seu território a comprovação da Logística Reversa para obtenção ou renovação do licenciamento ambiental.

A obrigatoriedade está presente no recente Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS/PR), instituído pela lei nº 20.607/2021, sancionada no último mês de julho pelo Governo do Paraná.

A determinação alcança a cadeia produtiva de baterias chumbo-ácido e já é alvo dos trabalhos de interlocução e suporte técnico do Instituto Brasileiro de Energia Reciclável – IBER junto aos seus associados.

Em reunião com o coordenador de Gestão Ambiental da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest), Charles Carneiro, a equipe do IBER avançou na análise dos últimos resultados de logística reversa compilados pela entidade gestora, além de apresentar o plano de metas de expansão, que prevê a implementação de um ponto de coleta de baterias inservíveis em cada um dos municípios paranaenses.

SOBRE O PERS/PR

O Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS/PR) orienta caminhos, estipula estratégias e aponta diretrizes e ações sobre o consumo, coleta, reciclagem, tratamento e destinação dos resíduos sólidos no território do Estado do Paraná.

As empresas precisarão agora apresentar o Plano de Logística Reversa (PLR) para obtenção das licenças ambientais de operação, conforme especificado no artigo 10 da Lei. A determinação vale para fabricantes, distribuidores e comerciantes varejistas.

Também foi instituída pelo Plano uma nova plataforma digital para registro das informações sobre resíduos sólidos. É uma versão com melhorias, ampliações e atualização e que conta com dois módulos, um voltado para os municípios repassarem suas informações de movimentação de resíduos, e outro destinado às empresas.

O PERS-PR foi construído ao longo de 10 anos e abrange todos os 399 municípios. A gestão do Plano ficará a cargo da Sedest, enquanto o Instituto Água e Terra (IAT) será responsável pela execução das ações programadas. O prazo de vigência é indeterminado, com horizonte de atuação de 20 anos. Ele deverá ser atualizado/revisado a cada quatro anos.

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