Em virtude dos efeitos provocado pelo novo Coronavírus (covid-19) nas operações das empresas, o IBER, em um movimento de apoio aos seus associados, pactuou junto aos órgãos ambientais do Brasil um novo prazo para envio das informações de logística reversa para atendimento e certificação junto à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Agora, será possível apresentar os relatórios até o dia 30 de abril de 2020, com os resultados de logística reversa referentes ao ano de 2019.
Nesse momento desafiador, entendemos que todas medidas de suporte às empresas para preservação de suas atividades são primordiais, sem que isso implique em prejuízos à legislação ambiental e à jornada de evolução de práticas sustentáveis no Brasil.